Estacionamento para residentes
O estacionamento dos residentes é uma medida de organização do tráfego que se destina a
[...] moradores de bairros urbanos com uma considerável falta de vagas de estacionamento
Estacionamento nas proximidades das suas casas. Nas zonas de estacionamento dos residentes existe uma mistura de lugares de estacionamento só para residentes, lugares de estacionamento medidos / residentes livres e lugares de estacionamento só para clientes/visitantes.
Marcação
Actualmente existem 5 zonas de estacionamento residentes na cidade de Jena. Há vagas de estacionamento para residentes nas zonas. Estes estão marcados com um sinal adicional (sinal 1044-30 ou 1020-32 Road Traffic Regulations [StVO]).
Licença de estacionamento
A autorização de estacionamento residente dá ao seu titular o direito de estacionar nas áreas especialmente designadas. É emitido para residentes elegíveis mediante solicitação, é válido apenas para um veículo específico e é emitido por um período de um ano.
Cada residente só tem direito a uma autorização de estacionamento residente. A licença só dá direito ao titular a estacionar na zona de estacionamento residente designada.
Notas sobre a utilização
- Durante o estacionamento, a autorização de estacionamento deve ser claramente exibida no interior do pára-brisas do veículo para o qual a autorização de estacionamento residente é emitida.
- O titular da licença de estacionamento é obrigado a notificar imediatamente a autoridade emissora da perda, bem como a alteração do número de registo ou endereço ou outras circunstâncias relevantes para a emissão da licença.
- A adulteração das autorizações de estacionamento dos residentes é considerada falsificação de documentos e pode ser punida.
- Ao utilizar a autorização de estacionamento residente, é necessário ter o cuidado de não impedir o tráfego de outros veículos. Isto aplica-se em particular a veículos de emergência, de salvamento e similares.
- A licença de estacionamento não afecta as outras obrigações previstas na Lei de Trânsito Rodoviário.
- Por favor, observe os horários de limpeza das ruas e não estacione o seu veículo nas ruas relevantes nesses horários.
Base legal
- Parágrafo 45(1b) da Lei de Trânsito Rodoviário
- Diário da República 21/01
- Resolução da Câmara Municipal nº 99/05/61/2266 de 19.05.1999 (ver downloads)