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Entrada para efeitos de trabalho

A sua entrada no mercado de trabalho alemão é muito bem-vinda.

Mesmo que se encontre atualmente num país da UE ou do EEE, os requisitos de entrada na Alemanha aplicam-se de acordo com a sua nacionalidade.

Por conseguinte, é necessário um visto para entrar na Alemanha. Para começar a trabalhar, deve requerer um visto de trabalho remunerado, nos termos do § 18, junto das embaixadas ou consulados alemães no seu país de origem.

O visto só será emitido se tiver uma oferta de emprego concreta ou um contrato de trabalho. Na Alemanha, a emissão de uma autorização de residência depende, na maioria dos casos, da aprovação do seu emprego pelo Serviço Federal de Emprego.

Excepções

Os cidadãos da

  • da Austrália
  • das Ilhas Cook
  • Guam
  • Israel
  • Japão
  • Canadá
  • Ilhas Cocos
  • República da Coreia
  • Nova Zelândia
  • Niue
  • Ilhas Norfolk
  • Porto Rico
  • Tokelau
  • as ilhas Christmas
  • os Estados Unidos da América, as Ilhas Virgens Americanas e a Samoa Americana.

Pode entrar na Alemanha sem visto, desde que possua um documento de viagem com uma validade mínima de 6 meses. Na Alemanha, é necessária uma autorização de residência com autorização de trabalho.

Entrada noutras condições

A possibilidade de entrar na Alemanha sob outras condições depende do tipo de autorização de residência de que é titular no país da UE ou do EEE em causa.

  1. Se é membro da família de um cidadão da UE ou do EEE, mas não é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça, precisa de um visto para entrar na Alemanha. Receberá então um cartão de residência das autoridades de imigração na Alemanha.
  2. Se tem um direito de residência que lhe dá direito à mobilidade em toda a UE, não precisa de visto para visitar a Alemanha. Se tenciona permanecer mais de 90 dos 180 dias por ano, deve verificar se é necessário um visto adequado e se este pode ser emitido no país onde se encontra atualmente. Depois de entrar no país, deve requerer uma autorização de residência na Alemanha.
  3. No entanto, se tiver um direito de residência permanente noutro Estado Membro da UE, pode normalmente entrar na Alemanha sem visto e requerer uma autorização de residência junto das autoridades locais responsáveis pela imigração.

Em função da regulamentação do seu país de origem,as pessoas altamente qualificadas podem entrar no país com um visto para efeitos de trabalho remunerado (eventualmente científico). Ao apresentar o seu pedido, deve provar que já tem um emprego específico, um meio de subsistência seguro e um seguro de saúde suficiente.

Se apenas pretender exercer uma atividade remunerada, pode também requerer a autorização de residência do Cartão Azul UE no estrangeiro junto da missão alemã no estrangeiro, se já tiver um contrato de trabalho correspondente.

Se solicitar um visto para efeitos de investigação e ensino no âmbito de um projeto de investigação expressamente designado, deve comprovar que dispõe de meios de subsistência seguros e de um seguro de saúde suficiente, bem como de uma convenção de acolhimento com uma instituição de investigação reconhecida. O instituto de investigação deve comprometer-se a suportar os eventuais custos incorridos por si durante um período máximo de 6 meses após a sua contratação. O Serviço Federal para a Migração e a Integração fornece uma lista destas instituições.

Este visto para efeitos de investigação e ensino não é concedido a estudantes de doutoramento.

Pode entrar na Alemanha sem visto se pretender permanecer na Alemanha por menos de 90 dos 180 dias e apenas para fins de investigação. Não é permitido exercer uma atividade remunerada e é obrigado a abandonar o país após este período.

Se lhe foi concedida uma autorização de residência para fins de investigação noutro país da UE, pode vir para a Alemanha sem visto no âmbito da sua investigação, desde que também trabalhe num país Schengen ou não pretenda permanecer mais de 3 meses em 12 meses. Se a sua estadia for mais longa, ser-lhe-á concedido um visto para investigação numa instituição reconhecida.

Os trabalhadores qualificados com qualificações profissionais não académicas podem também obter uma autorização de residência para efeitos de trabalho remunerado se já tiverem uma oferta de emprego.

Tanto os trabalhadores altamente qualificados como os trabalhadores qualificados com formação profissional qualificada podem obter uma autorização de residência na Alemanha por um período máximo de 6 meses. Os pré-requisitos são o reconhecimento da qualificação, um meio de subsistência seguro e conhecimentos de alemão adequados à atividade profissional pretendida, mas pelo menos de nível B1.

Durante a estada, é permitida uma atividade profissional experimental, de forma limitada. Se a procura for bem sucedida, pode ser emitida diretamente na Alemanha uma autorização de residência para efeitos de emprego.

6 passos para o emprego

  • Percurso profissional anterior
  • Qualificações profissionais (diplomas, formação complementar, estágios, línguas estrangeiras...)
  • Qualificações pessoais (experiência, competências sociais...)
  • ...
  • Especialidade
  • Empresa (tipo, cargo, oportunidades de carreira)
  • Expectativas salariais
  • Perspectivas no mercado de trabalho
  • mobilidade própria
  • ...
  • Agência de emprego
  • feira de emprego
  • câmaras responsáveis
  • ...
  • Que programas de formação contínua estão disponíveis?
  • Que oportunidades existem se eu obtiver uma qualificação superior?
  • Vale a pena qualificar-se numa segunda especialidade?
  • ...
  • Pesquisa em todas as plataformas (Internet, agência de emprego, jornal diário, avisos...)
  • Consulta direta de empresas interessantes (candidatura espontânea)
  • ...
  • Respeitar os requisitos formais
  • Procurar ajuda de um perito / mandar rever o texto
  • ...

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