Instituições públicas
Monitorização da higiene das infecções
As instituições públicas (por exemplo, creches, escolas ou lares de idosos) são monitorizadas pelo departamento de saúde pública quanto à higiene das infecções e aconselhadas sobre questões de higiene.
O monitoramento é realizado com base legal no § 33 da Lei de Proteção contra Infecções, § 36 da Lei de Proteção contra Infecções e § 6 da Portaria sobre o Serviço de Saúde Pública e as Tarefas dos Postos de Saúde nos distritos e cidades independentes.
Instalações de acordo com o § 33 e § 36 da Lei de Proteção contra Infecções
As seguintes instalações estão sujeitas ao controlo de higiene das infecções pelo departamento de saúde pública:
- Instalações comunitárias tais como creches, escolas e centros de cuidados pós-escolares e outros estabelecimentos de ensino
- instituições de assistência social para crianças e jovens
- Creches para crianças (babydminders)
- Parques infantis
- instalações desportivas acessíveis ao público
- Banhos e locais de banho
- Lares de idosos e de idosos
- serviços de enfermagem ambulatórios
- instalações de internamento a tempo inteiro e parcial para cuidados e alojamento de idosos, deficientes ou pessoas dependentes de cuidados
- Serviços de emergência
- Doação de sangue
- Estúdios de tatuagem
- Abrigo para sem-teto
- Alojamento comunitário para requerentes de asilo/refugiados
- Alojamento (Schullandheim, hotéis), parques de campismo e tendas
- pedicure cosmética
Inspecção
As inspeções das instalações são realizadas rotineiramente em determinados intervalos de tempo.
Se necessário (por exemplo, queixas, ocorrência frequente de doenças infecciosas que devem ser comunicadas), no entanto, também são realizadas inspecções sem aviso prévio em ocasiões específicas.
Durante a Inspecçãopt wsobre a terra verifica o regime de higiene do estabelecimento, incluindo o plano de higiene específico do estabelecimento e o plano de limpeza e desinfecção Se o Se a inspecção revelar deficiências, o departamento de saúde pública deve determinar as medidas necessárias para remediar as deficiências.
Horário de funcionamento
Dia |
Times |
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segunda-feira | 08:00 - 11:30 |
terça-feira | 08:00 - 11:30 |
Quarta-feira | nenhum horário de expediente |
Quinta-feira | 08:00 - 11:30 e 14:00 - 18:00 |
Sexta-feira | 08:00 - 11:30 |
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