Conselho Consultivo para a Migração
O Conselho Consultivo para as Migrações da cidade de Jena funciona numa base voluntária. Representa todos os residentes de Jena que têm um historial de migração.
As suas tarefas incluem
- Representar os interesses de todas as pessoas com um historial de migração em Jena
- Reuniões regulares (as reuniões são realizadas em alemão)
- Apresentação de relatórios à Câmara Municipal
- Declarações sobre projectos municipais que afectam particularmente os residentes migrantes
Was ist der Migrationsbeirat?
Nova eleição 2025
Em 1 de abril de 2025, o Conselho Consultivo para a Migração será reeleito para os próximos cinco anos. A eleição realizar-se-á por voto postal.
Candidatura
Os residentes em Jena que desejem ser eleitos como membros honorários do Conselho Consultivo para a Migração podem inscrever-se como candidatos durante o período designado, de 4 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2025. O Serviço de Migração e Integração e o Serviço de Atendimento ao Cidadão aceitam as candidaturas.
Um candidato elegível é
- elegível para votar de acordo com o § 15 dos estatutos principais,
- nascido em ou antes de 01.04.2007 e
- não excluído em conformidade com o § 2 ou § 3 dos estatutos principais.
Encontrará um formulário para apresentar a sua nomeação ou candidatura na área de descarregamento a partir de 4 de fevereiro de 2025.
Elegibilidade para votar
Elegibilidade para votar de acordo com o § 15 dos principais estatutos
Têm direito de voto todas as pessoas
- tenha nascido em 01.04.2007 ou antes e
- esteja registada como residente em Jena há pelo menos três meses sem interrupção e
- não é alemão na aceção do n.º 1 do artigo 116 .
- é alemão na aceção do n.º 1 do artigo 116.º da Lei Fundamental e adquiriu este estatuto jurídico de residente estrangeiro através de naturalização na Alemanha ou
- é alemão na aceção do n.º 1 do artigo 116.º da Lei Fundamental e tem simultaneamente uma nacionalidade estrangeira ou
- veio para a República Federal da Alemanha como alemão ou nacional alemão na aceção do nº 1 do artigo 116º da Lei Fundamental , ou
- cuja mãe ou pai não é alemão ou alemão na aceção do n.º 1 do artigo 116.º da Lei Fundamental.
Registo de eleitores
Todos os residentes com direito de voto, em conformidade com o artigo 15.º dos Estatutos Principais, são incluídos no registo de eleitores, desde que as condições de elegibilidade possam ser determinadas pela cidade de Jena. Os documentos para o voto por correspondência são enviados com base nos cadernos eleitorais.
Voto por correspondência
A eleição do Conselho Consultivo para a Migração realizar-se-á sob a forma de voto por correspondência. Isto significa que os eleitores elegíveis receberão todos os documentos de votação por correio a partir de 11 de março de 2025.
Os eleitores elegíveis que não tenham recebido os documentos de voto por correspondência devem contactar o Serviço de Migração e Integração, Saalbahnhofstraße 9.
- Quem tiver direito de voto e não tiver sido inscrito nos cadernos eleitorais pode ainda inscrever-se até 22 de março de 2019.
- Quem tiver direito de voto e estiver inscrito nos cadernos eleitorais, mas não tiver recebido os documentos de voto por correspondência, pode recebê-los até 28 de março de 2025. Os boletins de voto extraviados não serão substituídos.
Os documentos de voto são compostos por
- um folheto informativo
- um boletim de voto com apelido, nome próprio, data de nascimento, endereço e declaração juramentada
- um boletim de voto
- um envelope para o boletim de voto
- um envelope de devolução (envelope do boletim de voto) com o endereço da secção de voto
O boletim de voto deve ser assinado, com indicação do local e da data, e acompanhado de uma declaração sob compromisso de honra de que foi o próprio titular do direito de voto que o marcou.
No boletim de voto, é possível votar três vezes num ou em vários candidatos. A escolha deve ser claramente identificável.
O boletim de voto é colocado no envelope do boletim de voto e selado. O envelope do boletim de voto e o boletim de voto são colocados juntos no envelope de devolução. O envelope de devolução é selado e enviado para o endereço nele impresso. A devolução é gratuita.
Importante: Um boletim de voto só pode ser considerado se for recebido pelo serviço eleitoral até à meia-noite de 1 de abril de 2025.
Briefwahl
As legendas também podem ser chamadas nos seguintes idiomas depois de iniciar o vídeo através do ícone Definições :
- العربية
- inglês
- français
- kurdî
- русский
- پښتو
- دری
Procedimento/prazos
Data | Ação |
---|---|
04.02. - 25.02.2025 |
Apresentação de propostas eleitorais ou candidaturas ao Serviço de Migração e Integração A última oportunidade para apresentar propostas eleitorais em 25 de fevereiro de 2025 consiste em enviá-las, até à meia-noite, para a caixa de correio da cidade de Jena, Am Anger 15 em 07743 Jena. |
Posteriormente | Exame das propostas eleitorais |
a partir de 11.03.2025 | Envio dos documentos eleitorais a todos os eleitores elegíveis |
até 28 de março de 2025 | Emissão de boletins de voto de substituição |
01.04.2025 |
Último dia eleitoral possível em que os boletins de voto devem ser recebidos na secção de voto até à meia-noite A última opção para a entrega dos boletins de voto no dia 1 de abril de 2025 é deixá-los na caixa de correio da cidade de Jena, Am Anger 15 em 07743 Jena até à meia-noite. |
02./03.04.2025 | Contagem e publicação dos resultados eleitorais |
Base jurídica
- Lei da Turíngia sobre as eleições nos distritos e nos municípios
- Regulamento eleitoral municipal da Turíngia
- Principais estatutos da cidade de Jena
Horário de funcionamento
Tag | Zeiten |
Montag | 08:00 - 15:00 Uhr |
Dienstag | 08:00 - 15:00 Uhr |
Mittwoch | 08:00 - 15:00 Uhr |
Donnerstag | 08:00 - 15:00 Uhr |
Freitag | 08:00 - 15:00 Uhr |
Öffnungszeiten Fachdienst Bürgerdienste
Tag | Zeiten |
Montag | 08:30 - 13:00 Uhr |
Dienstag | 08:30 - 18:00 Uhr |
Mittwoch | 09:00 - 13:00 Uhr |
Donnerstag | 08:30 - 16:00 Uhr |
Freitag | 08:30 - 13:00 Uhr |